Tabela de Conteúdos
Cadastro da Comissão de Verificação e Relator
Comissão de Verificação
Para alocar a comissão de verificação no processo:
Clicar nos três pontos ao lado do processo na grade inicial de processos e clicar em Definir Comissão:
Imagem 36 – Definir comissão
É necessário realizar o cadastro dos membros da comissão, quando houver*, através do preenchimento dos campos:
- Selecione o presidente da comissão: selecione, dentre os avaliadores disponíveis, o primeiro membro da comissão de verificação.
- Selecione o auxiliar da comissão: selecione, dentre os avaliadores disponíveis, o segundo membro da comissão de verificação.
- Prazo inicial: informe a data inicial do prazo para atuação da comissão.
- Prazo final: Informe a data final do prazo para atuação da comissão.
- Anexo: insira o anexo da portaria de designação da comissão.
Somente serão apresentados como opção para compor a Comissão de Verificação os usuários Ativos, com perfil de Avaliador Externo e que não possuam nenhum impedimento para avaliar a IES em questão, conforme regras do negócio.
* Conforme as regras de negócio, a formação de uma Comissão de Verificação não é obrigatória quando determinados critérios são atendidos, como: se for uma renovação de reconhecimento e o curso tiver obtido nota maior que 3 no ENADE, e se não se tratar de cursos específicos mencionados na normativa vigente que rege o processo de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Assim, neste momento do cadastro, quando os critérios mencionados são atendidos, o cadastro da Comissão de Verificação deixa de ser obrigatório para a conclusão do cadastro do processo.
Conselheiro Relator
Para alocar Conselheiro Relator no processo:
Clicar nos três pontos ao lado do processo na grade inicial de processos e clicar em Definir Relator:
Imagem 37 – Definir Conselheiro Relator
É necessário realizar o cadastro do Conselheiro(a) Relator(a) através do preenchimento dos campos:
- Selecione o Conselheiro (a) Relator(a): indique quem será o conselheiro (a) relator(a) designado para este processo.
- Prazo inicial: informe a data inicial do prazo para atuação do conselheiro
- Prazo final: informe a data final do prazo para atuação do conselheiro.
Somente serão apresentados como opção para atuar como Conselheiro (a) Relator(a) os usuários Ativos, com perfil de Membro do Conselho e que não possuam nenhum impedimento para avaliar a IES em questão, conforme regras do negócio.
Ao alocar Avaliador (a) e/ou Relator(a) o status do processo será Em avaliação.
Vídeo: